Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 15:40

Portaria N.º 808, 29 DE outubro DE 2018

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POR808.18 LICENÇA EDINA FUJITA
 
EMENTA: Concede licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, a servidora Edina Fujita Pavão de Arruda, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a servidora Edina Fujita Pavão de Arruda, matrícula nº 7663-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço Escolar, lotada na Gerência de Educação e Cultura, com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar nº 42/2003 (Estatuto do Servidor), 02 (dois) anos de licença, para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, com efeito a partir de 15 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

Naviraí, 29 de outubro de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

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