Última Atualização em: 26 de setembro de 2022 08:27
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 649 de 21 de agosto de 2018. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando Despacho datado de 30 de outubro de 2018, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 42/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 649 de 21 de agosto de 2018, em desfavor de Natanael Gimenes do Amaral, professor, para apurar denúncias de irregularidades no desempenho de suas funções, com efeito a partir de 29 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 30 de outubro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal