Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 14:58
Concede licença para tratamento de saúde aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para tratamento de saúde nos períodos que menciona de conformidade com o artigo 76 da Lei Complementar nº 042/03 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Municipal).
Matrícula |
Servidor (a) |
Cargo |
Nº Dias |
Período |
Prorr. |
2211-0 |
Rosemeri P. F. Carreiro |
Professor de Matemática |
60 |
12/09 a 11/10/2018 |
Não |
8089-6 |
Matheus Domingues Calixto |
Médico II - ESF |
15 |
10/09 a 09/10/2018 |
Não |
3419-3 |
Maria de Fátima da Silveira |
Professor de Séries Iniciais |
30 |
14/09 a 13/10/2018 |
Não |
1769-8 |
Nilce Elias da Rocha Brito |
Auxiliar de Serviços Diversos |
07 |
10 a 16/09/2018 |
Não |
3672-2 |
Odete Correa Ferreira |
Auxiliar de Serviços Diversos |
15 |
23/10 a 06/11/2018 |
Não |
1781-7 |
Regina Fernandes |
Auxiliar de Serviços Diversos |
07 |
07 a 13/09/2018 |
Não |
1865-1 |
Vanuza dos Santos Silva |
Auxiliar de Enfermagem |
45 |
27/08 a 10/10/201 |
Não |
8275-9 |
Rogério Soares Pinheiro |
Agente de Serviço Escolar |
31 |
14/09 a 14/10/2018 |
Não |
7889-1 |
Susana de Lima Correa |
Auxiliar de Serviços Diversos |
120 |
10/10/2018 a 10/02/2019 |
Não |
676-9 e 1987-9 |
Vera Lucia Otavio Neto |
Professor de Series Iniciais |
60 |
25/09 a 22/11/2018 |
Não |
7372-5 |
Zenaide Picolli |
Operador de Serviços Públicos |
10 |
18 a 27/10/2018 |
Não |
697-1 |
Zilda Maria da Silva |
Técnico em Saúde Bucal |
15 |
26/09 a 04/10/2018 |
Não |
3419-3 |
Maria de Fátima da Silveira |
Professor de Séries Iniciais |
30 |
14/09 a 13/10/2018 |
Não |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 12 de novembro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal