Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 14:57
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Elisângela Graciela Bley Villalba Andrade, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC nº 3171/2018, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo IMPCG/MS,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Elisangela Graciela Bley Villalba Andrade, matrícula funcional nº 6466-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.780 (mil setecentos e oitenta) dias, correspondente ao período de 13/03/1996 a 25/01/2001, prestados à Prefeitura de Campo Grande, lotada na Secretária Municipal de Saúde, sob o Regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – MS - IMPCG.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 12 de novembro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
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