Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 15:37

Portaria N.º 844, 20 DE novembro DE 2018

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POR844.18 PRORROGA PRAZO SINDC.
 
EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 283 de 19 de abril de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Despacho datado de 19 de novembro de 2018, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância, RESOLVE:

Art. 1º Conceder, embasado no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 42/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 283 de 19 de abril de 2018, que visa apurar irregularidades citadas no relatório nº 201602537 da CGU, referente à aplicação dos recursos do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, no período de 01 de janeiro de 2015 a 30 de junho de 2016, foram identificadas algumas falhas estruturais das Unidades Básicas de Saúde, além de falta de equipamentos, como autoclaves e de alguns materiais para desempenho das atividades dos Agentes Comunitários, os quais cumpriam a carga horária semanal prevista. Os profissionais médicos, porém, mantinham contratos temporários trabalhistas com a Prefeitura, sem a investidura em cargo ou emprego público mediante aprovação prévia em concurso público. Foi identificado também algumas deficiências também nos atendimentos realizados às famílias pelas equipes do Programa Saúde da Família - PSF, tais como: - 16% da população entrevistada nunca recebeu visita domiciliar de ACS. - 17 % dos entrevistados não houve agendamento prévio e consultas com médico ou enfermeiro por meio do respectivo ACS de sua área; - 20% dos entrevistados afirmam que, quando precisaram não havia médico e/ou enfermeiros na Unidade de Saúde da Família - USF para atendê-los; - 80% dos entrevistados nunca foram convidados para participar de reuniões, encontros ou palestras realizadas por Equipe de Saúde da Família, para orientação sobre cuidados com a Saúde, com efeito a partir de 21 de novembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

Naviraí, 20 de novembro de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

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