Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 15:37

Portaria N.º 845, 20 DE novembro DE 2018

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POR845.18 PRORROGA PRAZO SINDC.
 
EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 284 de 19 de abril de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Despacho datado de 19 de novembro de 2018, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância, RESOLVE:

Art. 1º Conceder, embasado no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 42/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 284 de 19 de abril de 2018, que visa apurar irregularidades citadas no relatório nº 201602537 da CGU, referente a execução do Termo de Compromisso (TC) nº 0301533-08, Convênio SIAF nº 658702, no valor pactuado de R$ 2.033.102,54, firmado pelo Ministério das Cidade para a construção de 82 Unidades Habitacionais, no Jardim Paraíso, nesta cidade de Naviraí-MS, onde foram observadas as seguintes irregularidades:

a) Falta incluir o montante de R$ 110.874,11, ao já contratado no termo de Compromisso de R$ 2.033.102-54, em função do Termo de Apostilamento de 12/05/2016.
b) Exigência indevida e atestado de visita técnica realizada pelo responsável técnico da licitante como documento de habilitação;
c) Exigência indevida em edital de cumulação de capital social mínimo e garantia de proposta no valor de R$ 14.563,83, com efeito a partir de 21 de novembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

Naviraí, 20 de novembro de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

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