Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 10:06
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor Josmar de Assis Selva, dando outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 647/2018/PGMN de 28/06/2018, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município,
Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou neste caso através de Processo Administrativo,
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor de Josmar de Assis Selva, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo de Recursos Humanos, para apurar eventual irregularidade quanto ao pagamento de produtividade desde janeiro de 2017, ao servidor Moisés Bento da Silva Júnior, o qual foi disponibilizado para desempenhar o mandato classista como Presidente da Previdência Social dos Servidores Públicos de Naviraí – MS-NAVIRAIPREV, pelo período de 30 de dezembro de 2016 a 31 de maio de 2020.
Parágrafo único. O Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através do caput será presidido por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Graciele Costa de Souza, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 29 de junho de 2018.
-Prefeito Municipal-
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
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