Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 14:39

Portaria N.º 88, 09 DE fevereiro DE 2021

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POR88.21 – COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
 
EMENTA: Constitui “Comitê de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí”; Revoga a Portaria n.º 364/2020, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 76, inciso IX, art. 96, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, Considerando o que dispõe o Decreto Municipal n.º 24, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores, que versa sobre a criação do Comitê de Gerenciamento de Crise para adoção de medidas de Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal, Estadual, Federal e Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19); Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando a evitar a disseminação da doença no Município de Naviraí; Considerando que o Comitê de Gerenciamento de Crise tem por finalidade mobilizar, coordenar e sugerir providências de prevenção para as atividades dos órgãos públicos municipais e entidades quanto às medidas a serem adotadas no intuito de minimizar os impactos decorrentes da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal, provocada pelo coronavírus (COVID-19),

Art. 1º Constituir Comitê de Gerenciamento de Crise, composto pelos seguintes representantes:

 

  1. Representantes do Gabinete do Prefeito:
  2. Rhaiza Rejane Neme de Matos;
  3. Leila Sandra Neme da Silva Matos.

 

  1. Representantes da Gerência Municipal de Saúde:
  2. Ronaldo Alexandre;
  3. Felipe Scalco Manzano;
  4. Danila Queiroz;
  5. Neila Daniela Araújo Siqueira;
  6. Ethel Ebiner Eckert.
  • Representante da Gerência Municipal de Educação e Cultura:
  1. Tatiane Maria da Silva Morch.

 

  1. Representante da Gerência Municipal de Administração:
  2. Antonia Gisalda Moralles Balta.

 

  1. Representante da Gerência Municipal de Assistência Social:
  2. Lucineia Pulquério Garcia Franciscatti.

 

  1. Representantes da Procuradoria do Munícipio:
  2. Paulo Roberto Jacomeli Pereira;
  3. Maria Paula de Castro Alípio.

 

  • Representante do Poder Legislativo Municipal:
  1. Josias de Carvalho.

 

  • Representante do Conselho Municipal de Saúde:
  1. Ruthi Lopes dos Santos.

 

  1. Representante do Conselho Municipal de Educação:
  2. Carla Cristiane Silva Rocha Cunha.

 

  1. Representante do Conselho Municipal de Assistência Social:
  2. Débora Canzian Volpini.

 

  1. Representante da Associação Comercial e Empresarial de Naviraí – ACEN:
  2. José Antonio Cordeiro Leal Uemura.

 

  • Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
  1. Rodrigo Massuo Sacuno.

 

  • Representante da Cúria Diocesana:
  1. Padre Sidnei Rodrigues Ribeiro.

 

  • Representante do Conselho de Pastores Evangélicos de Naviraí – COPEN:
  1. Paulo Fabiano Muniz.

 

  1. Representante do Sindicato do Comércio Varejista de Naviraí:
  2. Antonio Simões Diniz.

 

  • Representante do Sindicato dos Empregados do Comércio de Naviraí:
  1. Sidney Ribeiro.

 

  • Representante da Associação Naviraiense de Imprensa Profissional – ANIP:
  1. Eduardo Mendes Pinto.

 

  • Representante do Corpo de Bombeiros de Naviraí:
  1. Kleber Barbosa Arantes.

 

  • Representante da Polícia Militar de Naviraí:
  1. Everson Antônio Rozeni;

 

  1. Representantes da Polícia Civil de Naviraí:
  2. José Eduardo Rocha;
  3. Hudson Parra Miranda.

 

  • Representante do Ministério Público de Naviraí:
  1. Daniel Pívaro Stadniky.

 

  • Representante do Sindicato dos Funcionários Públicos de Naviraí –SFPMN:
  1. Altamir de Matos Mascarenhas.

 

  • Representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil:
  1. Jhonatan Manoel da Silva.

 

XXIV.  Representante da Associação dos Engenheiros, Engenheiros Agrônomos e Arquitetos de Naviraí e Região – ASSENAR.

  1. Janaína Vieira da Silva Somensi.

 

XXV.  Setor Empresarial do Comércio Noturno (Bares, Lanchonetes, Restaurantes e Pizzarias):

  1. a)  Thiego Vieira Costa.

 

Art. 2º Fica revogado em seu inteiro teor a Portaria n.º 364 de 20 de março de 2020, bem como suas alterações.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Paço Municipal.

 

Naviraí, 09 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                        

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