Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 10:15

Portaria N.º 882, 09 DE outubro DE 2019

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POR882.19 LICENÇA PESSOA DA FAMÍLIA
 
EMENTA: Concede licença para tratamento de saúde em pessoa da família, às servidoras que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1º Conceder às servidoras relacionadas no quadro abaixo, licença para acompanhar pessoa da família, no período que menciona de conformidade com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80-A da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003, redação dada pela Lei Complementar nº 044/2003 de 10 de dezembro de 2003.

Mat. Servidor (a) Cargo/Símbolo Nº Dias Período Prorrog
6435-1 7139-0 Andréia Messa Longo Professor de Inglês 30 26/09 a 25/10/2019 Não
2863-0 Maria Aparecida Gonçalves da Silva Agente de Serviços Escolar 07 12/09 a 18/09/2019 Não

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

Naviraí, 09 de outubro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

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