Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 14:42

Portaria N.º 884, 28 DE novembro DE 2018

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POR884.18
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Ivanete Aparecida Marques de Mendonça, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Séries Iniciais, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC nº 0755/2002, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Secretaria de Estado de Gestão, Pessoal e Gastos, RESOLVE:

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 42/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Ivanete Aparecida Marques de Mendonça, matrícula funcional nº 291-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS - NAVIRAÍPREV, correspondente a 3528 (três mil, quinhentos e vinte e oito) dias, correspondente ao período de 06/06/1986 a 01/02/1996, prestados à Secretaria de Estado de Educação - MS, na função de Agente Administrativo, sob o Regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV-MS;

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.

Art. 3º Fica revogada em seu inteiro teor, a Portaria nº 257 de 2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 28 de novembro de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

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