Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 10:15
Concede Licença Gestante à servidora nominada abaixo. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Gestante por 180 (cento e oitenta) dias, à servidora relacionada no quadro abaixo, no período que menciona, embasado no artigo 81 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 21 de agosto de 2003.
Mat. Nome Cargo Período
8312-7 Beatriz Aparecida Abrantes Peralta Professor de Creche 27/09/2019 a 24/03/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 14 de outubro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___