Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 10:12

Portaria N.º 897, 18 DE outubro DE 2019

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POR897.19 AVERBA TEMPO DE AURITA OLIVEIRA
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Aurita Oliveira de Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, e dá outras providências;

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea "a" da Lei Orgânica do Município;

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição - NIT 1252942093-0 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 09 de outubro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Aurita Oliveira de Souza, matrícula funcional nº 3489-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS - NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.786 (mil setecentos e oitenta e seis) dias, conforme descrito abaixo:

I - 613 (seiscentos e treze) dias, correspondente ao período de 26/04/1995 a 30/12/1996, prestados a Aldemar Speck, no cargo de Costureira, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

II - 118 (cento e dezoito) dias, correspondente ao período de 18/04/2005 a 13/08/2005, prestados a Eduforme Industria e Comércio de Uniformes L.T.D.A, no cargo de Costureira, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

III - 1.055 (mil e cinquenta e cinco) dias, correspondente ao período de 24/10/2005 a 18/09/2008, prestados a S. T. O. Industria e Comércio de Confecções e Acessórios, no cargo de Costureira, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 18 de outubro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

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