Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 10:11
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Antonio dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Pedreiro, e dá outras providências; |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1085553377-0 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 30 de setembro de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Antonio dos Santos, matrícula funcional nº 6497-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Pedreiro, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4.208 (quatro mil duzentos e oito) dias, conforme descrito abaixo:
I – 547 (quinhentos e quarenta e sete) dias, correspondente ao período de 02/05/1979 a 31/10/1980, prestados à Organização Agroecuária Central LTDA, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 294 (duzentos e noventa e quatro) dias, correspondente ao período de 01/11/1980 a 21/08/1981, prestados como Autônomo, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 199 (cento e noventa e nove) dias, correspondente ao período de 10/01/1983 a 27/07/1983, prestados à Coteconstro Construtora de Redes Elétricas LTDA, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 1006 (mil e seis) dias, correspondente ao período de 04/01/1990 a 05/10/1992, prestados ao Município de Naviraí, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 656 (seiscentos e cinquenta e seis) dias, correspondente ao período de 01/01/1993 a 18/10/1994, prestados ao Município de Naviraí, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 610 (seiscentos e dez) dias, correspondente ao período de 01/11/1995 a 02/07/1997, prestados à Naviraí Alimentos LTDA, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 360 (trezentos e sessenta) dias, correspondente ao período de 06/05/1998 a 30/04/1999, prestados à Vidol Transportes LTDA, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 536 (quinhentos e trinta e seis) dias, correspondente ao período de 01/06/2002 a 18/11/2003, prestados à C. A. Veridiano, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 21 de outubro de 2019.
Prefeito Municipal