Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 14:12
Concede licença para tratamento de saúde em pessoas da família, aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para acompanhar pessoa da família, no período que menciona de conformidade com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80-A da Lei Complementar nº 42 de 21 de agosto de 2003, redação dada pela Lei Complementar nº 44/2003 de 10 de dezembro de 2003.
__________________________________________________________________________________ | Mat. | Servidor (a) | Cargo/Símbolo | Nº | Período |Prorrog| | | | |Dias| | | |=========|=========================|===================|====|=============|=======| |3718-4 e|Paulo Sérgio Chanfrin |Prof. Educação| 17|10 a|Não | |7457-8 | |Física | |26/10/2018 | | |---------|-------------------------|-------------------|----|-------------|-------| |3718-4 e|Paulo Sérgio Chanfrin |Prof. Educação| 25|06 a|Não | |7457-8 | |Física | |29/11/2018 | | |---------|-------------------------|-------------------|----|-------------|-------| |7067-0 |Katia Lourenço de Melo|Agente Comunit.| 30|26/11 a|Não | | |Silva |Saúde | |25/12/2018 | | |---------|-------------------------|-------------------|----|-------------|-------| |2938-6 |Rafaela Parcio Martins|Ger. Eq. Cerimonial| 04|29/10 a|Não | | |Ribeiro | | |02/11/2018 | | |---------|-------------------------|-------------------|----|-------------|-------| |2938-6 |Rafaela Parcio Martins|Ger. Eq. Cerimonial| 07|06 a|Não | | |Ribeiro | | |12/11/2018 | | |---------|-------------------------|-------------------|----|-------------|-------| |3622-6 |Eliet’ça de Quadro Maia |Agente Serv.| 10|24/10 a|Não | | | |Escolar | |02/11/2018 | | |---------|-------------------------|-------------------|----|-------------|-------| |518-5 |Meire Lucia Alves Correia|Técnico em Saúde| 30|23/09 a|Não | | | |Bucal | |22/10/2018 | | |---------|-------------------------|-------------------|----|-------------|-------| |518-5 |Meire Lucia Alves Correia|Técnico em Saúde| 30|23/10 a|Sim | | | |Bucal | |01/11/2018 | | |---------|-------------------------|-------------------|----|-------------|-------| |7582-5 |Cenira Sarate |Pedagogo | 30|17/10 a|Não | | | | | |15/11/2018 | | |_________|_________________________|___________________|____|_____________|_______|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 11 de dezembro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.