Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 13:18
Interrompe a pedido, a licença para trato de assuntos particulares, concedido ao servidor estável Rodrigo Ávalo de Oliveira. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 42 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal), RESOLVE:
Art. 1º Interromper a pedido, a licença para tratar de assuntos particulares, concedida através da Portaria nº 738 de 20 de setembro de 2018, ao servidor estável Rodrigo Ávalo de Oliveira, matrícula funcional nº 3265-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração Escolar, com efeito a partir de 05 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 19 de dezembro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal