Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 09:55
Concede gratificação, denominada Função Gratificada, aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017;
Art. 1º Conceder gratificação, denominada Função Gratificada, aos servidores relacionados no quadro abaixo, com base na Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017, com efeito a partir do dia 1º de fevereiro de 2021.
MAT. | SERVIDOR | CARGOS | FUNÇÃO GRATIFICADA |
8370-4 | Bruno Miranda da Cruz | Auxiliar Administrativo | II |
7504-3 | Maria dos Anjos Duarte | Assistente Administrativo | II |
8213-9 | Maria Izabel Sespede Flores | Auxiliar Administrativo | II |
7718-6 | Marlete Florian Rabello | Auxiliar Administrativo | II |
6472-6 | Natalia Hernandes | Auxiliar Administrativo | I |
7453-5 | Taine Fabrine de Souza Moura | Assistente Administrativo | III |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 11 de fevereiro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita