Última Atualização em: 17 de fevereiro de 2025 14:37
Designa os servidores Lucas Ricardo Macedo Piaba e Rosangela Belizário da Cruz para, respectivamente na condição de titular e suplente, atuarem como Agentes de Desenvolvimento Local no Município de Naviraí, através do PROJETO SEBRAE/MS NOS TERRITORIOS DA CIDADANIA, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 85-A,
R E S O L V E
Art. 1º Designar Lucas Ricardo Macedo Piaba, na condição de titular e Rosangela Belizário da Cruz como suplente, para atuarem como Agentes de Desenvolvimento Local no Município de Naviraí, visando a implementação do PROJETO SEBRAE/MS NOS TERRITÓRIOS DA CIDADANIA.
Art. 2º O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação do PROJETO SEBRAE/MS NOS TERRITORIOS DA CIDADANIA, tendo como objetivo a promoção do desenvolvimento do território e a implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, conforme estabelece a Lei Complementar Nº 123/06, além de auxiliar na promoção do desenvolvimento econômico e social do município.
Art. 3º Ao Agente Municipal de Desenvolvimento compete:
I - Auxiliar na organização e operacionalização de um Plano de Trabalho/Ações, conforme o pactuado no acordo de resultados do Projeto SEBRAE/MS NOS TERRITÓRIOS DA CIDADANIA e as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
II - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
III - Montar grupo de trabalho com os principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
IV - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
V - Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
VI - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 4º Revogar em seu inteiro teor a Portaria n.º 312, de 30 de maio de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 07 de fevereiro de 2025.