Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 10:14

Portaria N.º 312, 30 DE maio DE 2022

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POR312.22 DESIGNA SERVIDORES ATRAVÉS DO PROJETO SEBRAE
 
EMENTA: Designa os servidores Claudio José da Silva e Rosangela Belizário da Cruz para, respectivamente na condição de titular e suplente, atuarem como Agentes de Desenvolvimento no Município de Naviraí, através do PROJETO SEBRAE/MS NOS TERRITORIOS DA CIDADANIA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 85-A,

 

R E S O L V E:

 

          Art. 1º Designar Claudio José da Silva, na condição de titular e Rosangela Belizário da Cruz como suplente, para atuarem como Agentes de Desenvolvimento no Município de Naviraí, visando a implementação do PROJETO SEBRAE/MS NOS TERRITÓRIOS DA CIDADANIA. 

 

Art. 2º O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação do PROJETO SEBRAE/MS NOS TERRITORIOS DA CIDADANIA, tendo como objetivo a promoção do desenvolvimento do território e a implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, conforme estabelece a Lei Complementar Nº 123/06, além de auxiliar na promoção do desenvolvimento econômico e social do município.

 

          Art. 3º Ao Agente Municipal de Desenvolvimento compete:

 

I - auxiliar na organização e operacionalização de um Plano de Trabalho/Ações, conforme o pactuado no acordo de resultados do Projeto SEBRAE/MS NOS TERRITÓRIOS DA CIDADANIA e as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

 

II - identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

 

III - montar grupo de trabalho com os principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

IV - manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

 

V - manter registro organizado de todas as suas atividades; e

 

VI - auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

 

Art. 4º Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 659, de 02 de agosto de 2019.

 

          Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 30 de maio de 2022.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

       Prefeita

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