Última Atualização em: 18 de setembro de 2023 11:21
Publica-se resumo da decisão proferida a Sindicância Administrativa a fim de apurar eventual irregularidade e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 37/2023, protocolizada nesta repartição, em 08 de agosto de 2023, assinada por Carina Lopes Meurer - Membro da Comissão,
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar n° 015/2018.
Portaria: 436/2018.
Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de ARQUIVAR a Sindicância Administrativa Disciplinar Nº 015/2018, tendo em vista a inexistência de comprovação de cometimento de infrações por parte de servidores municipais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 10 de agosto de 2023.
Prefeita