Última Atualização em: 6 de dezembro de 2022 09:21
Publica-se resumo da decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada por intermédio da Portaria n.º 265 de 12 de abril de 2017. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 21/2022, protocolizada nesta repartição em 26 de outubro de 2022, assinada por Carina Lopes Meurer – Membro da Comissão,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 003/2017
Assunto: apurar responsabilidades apresentadas no relatório n. 201602537 da CGU, na execução do Convênio n° 784824 - Projeto Arte em Cada Parte.
Portaria n.º: 265/2017.
Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de ARQUIVAR a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 003/2017, tendo em vista a inexistência de comprovação de cometimento de infrações por parte de servidores municipais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 09 de novembro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita