Última Atualização em: 10 de janeiro de 2023 15:39
Publica-se resumo da decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada por intermédio da Portaria n.º 170 de 01 de março de 2019. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 32/2022, protocolizada nesta repartição em 20 de dezembro de 2022, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira – Presidente da Comissão,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 007/2019.
Assunto: Apurar eventuais irregularidades nos serviços públicos conforme relatório de análise 006/2017 do Ministério Público, mais especificamente na concessão de diárias a motoristas de ambulâncias, nos anos de 2014 e 2015.
Portaria n.º: 170/2019.
Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de ARQUIVAR a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 007/2019, tendo em vista a inexistência de comprovação de cometimento de infrações por parte de servidores municipais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 20 de dezembro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita