Última Atualização em: 9 de agosto de 2018 14:21
Prorroga por 01 (um) ano os descontos previstos no Art. 4º da Lei n° 1.963, de 09 de dezembro de 2015, que “Institui o Programa de Recuperação de Crédito Morar Legal, no âmbito do Poder Executivo Municipal”, e dá outras providências.