Última Atualização em: 6 de julho de 2022 15:16
Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 213 de 3 de março de 2015. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 125/2017, protocolizada nesta repartição, em 13 de novembro de 2017, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2015
Servidor: Vagner Mazzo
Portaria: 213/2015
Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de ABSOLVER o servidor VAGNER MAZZO, brasileiro, casado, Motorista, portador do RG nº 8.367.602-7 – SSP/MS e do CPF nº 931.024.961-72 , filho de Sillas Braga Souza e Percides Mazo, residente na Rua Margarida 1084, Naviraí-MS, com base no principio da verdade real, tendo em vista que o fato de ter ido almoçar no cidade de Pedro Juan Cabaleiro, em um restaurante que fica do outro lado da rua da cidade de Ponta Porá-MS, não fez com intuito de utilizar o bem público a interesse particular e sim buscava uma refeição mais em conta, vez que não recebia as diárias antecipadas e tinha que tirar dinheiro do bolso para sua alimentação, sendo reembolsado posteriormente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 02 de outubro de 2017. (A) José Izauri de Macedo. Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 13 de novembro de 2017.
Prefeito Municipal