Última Atualização em: 29 de julho de 2022 15:27

Portaria N.º 730, 28 DE setembro DE 2017

Documento de Origem Baixar
POR730.17
 
EMENTA: Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 259 de 07 de março de 2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 097/2017, protocolizada nesta repartição, em 28 de setembro de 2017, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:

 

Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2014

Servidora: Maria Ilza Aranda Victor Valez

Portaria: 259/2014

 

Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de CONDENAR a servidora MARIA ILZA ARANDA VICTOR VALEZ, brasileira, separada, auxiliar de enfermagem, portadora do RG nº 000.017.332 – SSP/MS e do CPF nº 294.721.481-15 , filha de Oliveira Victor e Iracema Aranda, residente na Rua Manoel Pereira dos Santos 223, Vila Nova, Naviraí-MS por violação  art. 112, incisos II e V, c/c art. 113, incisos I e II,  da Lei Complementar nº 042/2003, por ter aplicado insulina intramuscular enquanto a prescrição era subcutânea, causando demora para baixar a glicemia do paciente, o qual foi encaminhado para o Hospital Municipal a fim de ficar em observação, com a aplicação da pena de SUSPENSÃO sem remuneração pelo prazo de 03(três) dias,  considerando a gravidade da infração, o dano ao paciente que teve sua recuperação prolongada, a inexistência de agravantes e de atenuantes, como também sua primariedade e o princípio da razoabilidade de proporcionalidade.  Com fundamento no art. 121, inciso II, c/c art. 124, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Naviraí. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 11 de agosto de 2017. (A) José Izauri de Macedo. Prefeito.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 28 de setembro de 2017.

 

 

                                                       JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Pular para o conteúdo