Última Atualização em: 26 de julho de 2022 14:11

Portaria N.º 737, 29 DE setembro DE 2017

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POR737.17
 
EMENTA: Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 401 de 28 de abril de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 102/2017, protocolizada nesta repartição, em 29 de setembro de 2017, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:

 

Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2014

Servidora: Veronilda de Souza Dias

Portaria: 401/2014

 

Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de CONDENAR a servidora VERONILDA DE SOUZA DIAS, brasileira, solteira, Funcionária Pública Municipal, portadora do RG nº 871214 – SSP/MS e do CPF nº 767.928.381-87, nascida aos 03/03/1974, filha de Leosvaldo Pedro Dias e Helena de Souza Dias, residente na Rua Damásio de Souza, Jardim Eldorado, Naviraí-MS,  por transgressão ao art.  112, incisos I, II e XI c/c art. 113, incisos II e VI, da Lei Complementar Municipal nº 042/2003, com a aplicação da pena de SUSPENSÃO sem remuneração por 10(dez) dias, considerando a natureza da infração a inexistência de agravante, bem como, a não existência de danos à Administração e sua primariedade, especialmente com base no principio da razoabilidade e proporcionalidade, por ter mantido conversas de seu próprio notebook,  de interesse particular,  nos dias 06, 07, 08, 09, 15, 20, 22, 23 e 30 de agosto de 2013; 02, 03, 06, 19, 20, 24, 25, 26  e 30 de setembro de 2013;  01, 10, 16, 18, 21 e  22 de outubro de 2013;  04 e 27 de novembro de 2013; e 03 de dezembro de 2013, durante o horário de expediente, com base no artigos. 121, inciso II, 122 e 124, da Lei Complementar nº 042/2003. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 11 de agosto de 2017. (A) José Izauri de Macedo. Prefeito.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 29 de setembro de 2017.

 

 

                                                       JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                   Prefeito Municipal

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