Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 08:29
Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 430 de 27 de maio de 2013. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o relatório final da CSPAD datado de 22/06/2017, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante e respectivos membros,
Considerando a Decisão datada de 14 de agosto de 2017, assinada pelo Prefeito Municipal - José Izauri de Macedo,
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2013
Servidor: Valdiney Ernane Santos Lima
Portaria: 430/2013
Tópico final: ISTO POSTO, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de ABSOLVER o acusado VALDINEY ERNANE SANTOS LIMA, brasileiro, solteiro, Vigia, nascido aos 03/10/1979, filho de Irma de Moraes Pereira e Valdir Ernane Santos Lima, vez que não houve a configuração do animus abandonandi, que é fundamental para a aplicação da penalidade, não tendo assim cometido a infração prevista no art. 129 da Lei Complementar:
Considerando-se os fatos novos trazidos para os autos, dando conta que o servidor foi processado e condenado pela pratica de crime infamante, instaure-se Processo Administrativo Disciplinar para os devidos fins de direito, observando-se o devido processo legal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 14 de agosto de 2017.