Última Atualização em: 5 de julho de 2022 14:18

Portaria N.º 734, 28 DE setembro DE 2017

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POR734.17
 
EMENTA: Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 432 de 27 de maio de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 101/2017, protocolizada nesta repartição, em 28 de setembro de 2017, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:

 

Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2013

Servidor: José Cícero Canapini de Lima

Portaria: 432/2013

 

Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de CONDENAR o servidor JOSÉ CÍCERO CANAPINI DE LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de vigia, nascido aos 14/01/1985, portador do RG nº 1369736- SSP/MS e do CPF nº 008.259.931-99, filho de José Pereira de Lima e Lisete Maria Canapini Sarruf, por transgressão ao art.  112, incisos I, II e XI c/c art. 113, incisos II, VI e X, da Lei Complementar Municipal nº 042/2003, com a aplicação da pena de SUSPENSÃO sem remuneração por 30(trinta) dias, considerando a natureza grave da infração e a agravante, bem como, a não existência de danos à Administração e sua primariedade, especialmente com base no principio da razoabilidade e proporcionalidade, por ter utilizado o computador da Secretaria da Creche Irmã Evanete dos Santos, para assuntos particulares, com acessos indevidos a sites de relacionamentos, jogos e de pornografia, durante o seu horário de trabalho, além de permitir o uso do bem público por sua esposa, pessoa estranha à Instituição, com supedâneo no artigos. 121, inciso II, 122 e 124, da Lei Complementar nº 042/2003. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 11 de agosto de 2017. (A) José Izauri de Macedo. Prefeito.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 28 de setembro de 2017.

 

 

                                                                       JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                   Prefeito Municipal

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