Última Atualização em: 21 de julho de 2022 16:09
Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 976 de 12 de novembro de 2014. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 098/2017, protocolizada nesta repartição, em 28 de setembro de 2017, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2014
Servidora: Euza Albino
Portaria: 976/2014
Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de CONDENAR a servidora EUZA ALBINO, brasileira, solteira, recepcionista, portadora do RG nº 2.167.077 – SSP/MS e do CPF nº 661.875.401-15, filha de Manoel Albino e Armezinda Alves Domingues, residente na Rua Andrômeda 438, Sol Nascente, Naviraí-MS, por violação ao art. 112, incisos IV e VI, c/c art. 113, inciso III, da Lei Complementar nº 042/2003, por não ter comparecido para prestar depoimentos no processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 021/2013, apesar de devidamente convocada e advertida, além de criar obstáculos para receber as intimações neste processo, causando prejuízo ao seu andamento, com a aplicação da pena de SUSPENSÃO sem remuneração por 03(três) dias, considerando a natureza grave da infração, os danos provenientes, agravantes, bem como, a sua primariedade e o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, com fulcro nos art. 121, inciso II, 122 e 124, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Naviraí. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 11 de agosto de 2017. (A) José Izauri de Macedo. Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 28 de setembro de 2017.
Prefeito Municipal