Última Atualização em: 28 de setembro de 2022 14:55

Portaria N.º 22, 10 DE janeiro DE 2018

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EMENTA: Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 985 de 19 de novembro de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 003/2018, protocolizada nesta repartição, em 10 de janeiro de 2018, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:

Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:

Processo Administrativo Disciplinar nº 0014/2014

Servidor: Rogério Lourenço

Portaria: 985/2014

Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de CONDENAR o servidor ROGÉRIO LOURENÇO, brasileiro, casado, motorista, portador do RG nº 00927.631 SSP/MS e do CPF nº 836.835.261-49, filho de Pedro Lourenço de Ramo e Rosangela Maria de Jesus, residente na Rua Vidal de negreiros nº 510, Naviraí-MS., por violação ao art. 112, inciso V e IX c/c art. 113, incisos I e XI do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, por ter deixando de observar os arts. 28 e 29 do Código de Trânsito Brasileiro, vez que ao conduzir o veículo oficial do Município, Viatura SAMU, placa HSH-5791, pela Av. Weimar Gonçalves Torres, sentido bairro/centro, colidiu na traseira do veiculo VW/Novo Voyage Placa NRW-3226, que estava à sua frente, não tendo assim, conduzido o veículo de propriedade do Município com atenção e cuidado, sendo negligente em sua função, causado avarias no bem público, com a consequente aplicação da pena de SUSPENSÃO sem remuneração por 05(cinco) dias, considerando a natureza grave da infração e os danos à Administração Pública, bem como, com base no principio da razoabilidade e proporcionalidade e sua primariedade, com fulcro no art. 121, inciso II, c/c art. 122 e 123, da Lei Complementar nº 42/2003. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 18 de dezembro de 2017. (A) José Izauri de Macedo. Prefeito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 10 de janeiro de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

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