Última Atualização em: 26 de julho de 2022 13:51
Publica-se resumo da decisão proferida ao Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através da Portaria nº 429 de 16 de junho de 2016. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 119/2017, protocolizada nesta repartição, em 13 de novembro de 2017, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 004/2016
Portaria: 429/2016
Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante, não havendo comprovação de cometimento de infrações por parte de servidores municipais, não há como tipificar qualquer transgressão disciplinar prevista na Lei Complementar Municipal nº 042/2003, determino o arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 135, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS. 02 outubro de 2017.(A) José Izauri de Macedo. Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 13 de novembro de 2017.
Prefeito Municipal