Última Atualização em: 26 de julho de 2022 13:51

Portaria N.º 827, 13 DE novembro DE 2017

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POR827.17
 
EMENTA: Publica-se resumo da decisão proferida ao Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através da Portaria nº 429 de 16 de junho de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 119/2017, protocolizada nesta repartição, em 13 de novembro de 2017, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:

 

Sindicância Administrativa Disciplinar nº 004/2016

Portaria: 429/2016

 

Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante, não havendo comprovação de cometimento de infrações por parte de servidores municipais, não há como tipificar qualquer transgressão disciplinar prevista na Lei Complementar Municipal nº 042/2003, determino o arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 135, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS. 02 outubro de 2017.(A) José Izauri de Macedo. Prefeito.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 13 de novembro de 2017.

 

 

 

 

                                                      JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                   Prefeito Municipal

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