Última Atualização em: 28 de setembro de 2022 14:56
Publica-se resumo da decisão proferida à Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através da Portaria nº 744 de 24 de novembro de 2016. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 008/2018, protocolizada nesta repartição, em 10 de janeiro de 2018, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 007/2016
Portaria: 744/2016
Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante, não havendo comprovação de cometimento de infrações por parte de servidores municipais e, principalmente com fundamento no princípio da insignificância, não há como tipificar qualquer transgressão disciplinar prevista na Lei Complementar Municipal nº 042/2003 e, recomenda-se o arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 135, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS. 06 de dezembro de 2017.(A) José Izauri de Macedo. Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 10 de janeiro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal