Última Atualização em: 28 de julho de 2022 09:24

Portaria N.º 828, 13 DE novembro DE 2017

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POR828.17
 
EMENTA: Publica-se resumo da decisão proferida à Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através da Portaria nº 960 de 14 de outubro de 2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 120/2017, protocolizada nesta repartição, em 13 de novembro de 2017, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:

 

Sindicância Administrativa Disciplinar nº 030/2013

Portaria: 960/2013

Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores: GESSE DA SILVA ANDRADE, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Civil, por ter solicitado ao topógrafo Gustavo Adolfo Mieres, as medições das medições das bombas de combustíveis do empreendimento Mano Auto Posto Ltda, a ser considerada as distâncias mínimas até o passeio público a partir dos eixos das bombas, assinando o Croqui de fls. 178, datado de 31/01/14, com as medidas em contrariedade com a Lei; GUSTAVO ADOLFO MIERES, ocupante do cargo efetivo de topógrafo, tendo em vista que realizou as medições das bombas de combustíveis do empreendimento Mano Auto Posto Ltda, conforme Croqui de fls. 178, efetivado em 31/01/14, considerando as distâncias mínimas a partir do eixo das bombas, não observando as disposições legais; e FLÁVIO ROBERTO VENDAS TANUS, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Civil, em razão de ter concedido licença para a execução a obra (fls. 155), aprovado projeto (fls. 158/160) e fornecido a Carta de Habite-se (fls. 146), em relação a obras do empreendimento Mano Auto Posto Ltda, com medidas de distâncias mínimas das bombas de combustíveis até o logradouro público, em desacordo com as disposições legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS. 30 de junho de 2017.(A) José Izauri de Macedo. Prefeito.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 13 de novembro de 2017.

 

          JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                   Prefeito Municipal

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