Última Atualização em: 28 de julho de 2022 09:40
Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 411 de 8 de junho de 2015. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 121/2017, protocolizada nesta repartição, em 13 de novembro de 2017, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Processo Administrativo Disciplinar n° 005/2015
Servidora: Marcia marques Leal Gaberlini
Portaria: 411/2015
Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de CONDENAR a servidora MARCIA MARQUES LEAL, brasileira, casada, Enfermeira, portador do RG nº 30059425 – SSP/PR e do CPF nº 562.011.179-20, filha de Inácio de Souza e Guilhermina Marques de Souza, residente na Rua Bolívia,178, Centro, Naviraí-MS, por violação as normas previstas no art. 112, incisos V e IX c/c art. 113, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 042/2003, com a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA, considerando a natureza média da infração, agravantes e atenuantes, bem como, a não existência de danos à Administração, sua primariedade, especialmente com base no principio da razoabilidade e proporcionalidade, por ter com base no artigos. 121, inciso I, 122 e 123, da Lei Complementar nº 042/2003. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 27 de outubro de 2017. (A) José Izauri de Macedo. Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 13 de novembro de 2017.
Prefeito Municipal