Última Atualização em: 28 de julho de 2022 09:40

Portaria N.º 829, 13 DE novembro DE 2017

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POR829.17
 
EMENTA: Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 411 de 8 de junho de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 121/2017, protocolizada nesta repartição, em 13 de novembro de 2017, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:

 

Processo Administrativo Disciplinar n° 005/2015

Servidora: Marcia marques Leal Gaberlini

Portaria: 411/2015

 

Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de CONDENAR a servidora MARCIA MARQUES LEAL, brasileira, casada, Enfermeira, portador do RG nº 30059425 – SSP/PR e do CPF nº 562.011.179-20, filha de Inácio de Souza e Guilhermina Marques de Souza, residente na Rua Bolívia,178, Centro, Naviraí-MS, por violação as normas previstas no art. 112, incisos V e IX c/c art. 113, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 042/2003,  com a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA, considerando a natureza média da infração, agravantes e atenuantes, bem como, a não existência de danos à Administração, sua primariedade, especialmente com base no principio da razoabilidade e proporcionalidade, por ter com base  no artigos. 121, inciso I, 122 e 123, da Lei Complementar nº 042/2003. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 27 de outubro de 2017. (A) José Izauri de Macedo. Prefeito.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 13 de novembro de 2017.

 

 

 

                                                      JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                   Prefeito Municipal

 

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