Última Atualização em: 10 de agosto de 2022 14:01

Portaria N.º 344, 12 DE maio DE 2017

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POR344.17
 
EMENTA: Reverte a aposentadoria por invalidez concedida à servidora Suely Aparecida Moreira Dias, do cargo de provimento efetivo que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o disposto no art. 37, § 1º da Lei 1629/2012 e art. 15 da Lei Complementar 42/2003 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município;

Considerando o Boletim de Inspeção Médica nº 001/2017 datado de 29/03/2017, que deliberou pela reversão da aposentadoria por invalidez;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica promovido a reversão da aposentadoria por invalidez à servidora Suely Aparecida Moreira Dias, matrícula nº.994-6, detentora do cargo efetivo de Agente de Serviço Escolar, concedida através da Portaria n.º 006/2003/NAVIRAIPREV, o qual deverá retornar à atividade neste mesmo cargo, com suas possíveis transformações.

 

Art. 2º A reversão ora concedida entra em vigor a partir de 1º de maio de 2017, cabendo à Gerência de Educação  e Cultura juntamente com o Núcleo de Recursos Humanos, promover a lotação da servidora em seu órgão de origem e o conseqüente retorno ao sistema de pagamento dos servidores ativos, com todos os direitos e vantagens do cargo.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 12 de maio de 2017.

 

 

          JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                         Prefeito Municipal

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