Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 10:19
Revoga gratificação, denominada Função Gratificada, aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017;
Art. 1º Revogar gratificação, denominada Função Gratificada, aos servidores relacionados no quadro abaixo, com base na Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017.
MAT. | SERVIDOR | CARGOS | FUNÇÃO GRATIFICADA | DATA |
2957-2 | Andrea Fernandes Basílio | Auxiliar em Saúde Bucal | I | 01/01/21 |
2274-8 | Fabiano Pereira da Costa | Operador de Serviços Públicos | III | 01/01/21 |
2277-2 | Marc Lucien Matos Girardi | Operador de Serviços Públicos | III | 01/01/21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 22 de janeiro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita