Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 09:02

Decreto N.º 74, 20 DE junho DE 2022

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DEC74.22 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA PRODUTIVIDADE DE AUDITORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS
 
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento da produtividade do Grupo de Auditores Fiscais Tributários (AFT) do Município de Naviraí/MS, conforme disposto no art. 1º, da Lei Complementar n.º 236/2022 c/c o art. 10 da Lei Complementar n.º 25/2000 e art. 46 da Lei Complementar n.º 42/2003.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76 incisos VII e XVI da Lei Orgânica do Município c/c o art. 1º, da Lei complementar n.º 236/2022, e art. 10, da Lei Complementar n.º 25/2000 e art. 46 da Lei complementar n.º 42/2003.

 

CONSIDERANDO que o equilíbrio financeiro do Município depende do incremento da receita própria;

 

CONSIDERANDO que a medida se faz necessária para estabelecer e definir políticas que visem reordenar e combater a sonegação fiscal com motivação do quadro dos responsáveis pela gestão tributária do município de forma a incrementar a sua receita própria;

 

CONSIDERANDO que a produtividade será atribuída como incentivo ao incremento da receita municipal e à obtenção de melhores resultados nos serviços de auditoria fiscal de competência do Município, em termos de qualidade e quantidade, pelos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal Tributário (AFT),

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Para estimular as atividades relacionadas com a administração tributária municipal, visando a otimização e incremento da arrecadação de tributos de competência do Município, será concedida produtividade aos Auditores Fiscais Tributários, nos termos do art. 10 da Lei Complementar n.º 25, de 29 de dezembro de 2000 e art. 46 da Lei Complementar n.º 42/2003 e art. 1º da Lei Complementar n.º 236/2022.

 

Parágrafo único. Considera-se produtividade o rendimento obtido pelo servidor municipal, em cargo efetivo de Auditor Fiscal Tributário em efetivo exercício.

 

Art. 2º. A produtividade será atribuída como incentivo ao incremento da receita municipal e à obtenção de melhores resultados nos serviços de auditoria fiscal tributária de competência do Município, em termos de qualidade e quantidade, pelos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal Tributário.

 

Art. 3º. A produtividade será concedida ao servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal Tributário (AFT), pelo desempenho de atividades de auditoria fiscal tributária, quando em efetivo exercício no cargo, e tem por pressuposto o aprimoramento dos serviços de lançamento e da sistemática da auditoria fiscal tributária visando inibir a evasão fiscal, reprimir a fraude contra o fisco e estimular o crescimento real da receita municipal.

 

  • 1º.Não será apurada produtividade fiscale não será devido o adicional ao servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função de Auditoria Fiscal Tributária, exceto nas férias anuais, licenças para tratamento de saúde, licença gestante, a adotante e paternidade, licença por motivo de doença do cônjuge, ascendente, ou descendente, período nos quais será devida a média dos valores pagos nos três meses anteriores ao afastamento ou licença.

 

  • 2º.O servidor que se encontrar nas situações do parágrafo 1º, será avaliado utilizando-se a VDC – Valor de Desempenho Coletivo apurado no mês para os demais servidores da mesma categoria, tendo como referência o IDI – Índice de Desempenho Individual equivalente ao último obtido quando em atividade.

 

  • 3º.Os servidores municipais instituídos no desempenho de função de chefia com relação direta a Gerência de Receita, quando Auditor Fiscal Tributário de carreira, terão incrementos em seus salários base, relativos a 100 (cem) pontos do IDI – Índice de Desempenho Individual, para a apuração do ADF – Adicional de Produtividade Fiscal, desde que não receba gratificação pelo cargo de chefia ocupado:

 

I – Gerente de Núcleo de Fiscalização de Tributos receberá o equivalente a 100 (cem) pontos do IDI, quando Auditor Fiscal Tributário de carreira;

 

II – O cargo descrito no inciso I deste parágrafo não compõe o coeficiente QFT da fórmula de apuração constante no artigo 10 deste Decreto.

 

Art. 4º. A concessão da produtividade terá por base a avaliação do desempenho individual, considerando a execução de tarefas vinculadas às atividades descritas no inciso I do art. 2º, influenciando diretamente no valor a ser recebido pelo desempenho coletivo, aferido em relação ao incremento da receita municipal, relativamente às áreas de atuação do agente de fiscalização.

 

  • 1º. A Produtividade é o resultado do somatório do valor referente ao desempenho individual e o valor referente ao desempenho coletivo.

 

  • 2º. A Produtividade será calculado mensalmente e pago no mês subsequente ao da sua apuração.

 

Art. 5º. O pagamento da produtividade terá como base o índice denominado ponto, cujo valor equivale a um por cento do vencimento.

 

  • 1º. A produtividade será atribuída e paga mensalmente.

 

  • 2º.A avaliação de desempenho individual será mensal, mediante verificação do comportamento pessoal, funcional e profissional de cada servidor e do atingimento de metas, que serão definidas considerando o conjunto de ações fiscais e procedimentos a elas vinculados.

 

  • 3º.O desempenho individual será apurado no Boletim de Avaliação Individual, conforme Anexo único, e o atingimento de metas aferido em relatórios emitidos pela chefia imediata, referendado pelo Gerente de Receita.

 

Art. 6º. Os servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal Tributário serão avaliados individualmente com base nos seguintes fatores:

 

I – Assiduidade, pontualidade, dedicação e compromisso (F1) – Avalia a assiduidade, pontualidade e a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas no setor de trabalho, a cooperação para o cumprimento da missão institucional de fiscalização e auditoria municipal

 

II – Conhecimento do trabalho (F2) – Verifica o desempenho correto das tarefas pelas quais o Auditor fiscal é responsável e o impacto de seu trabalho sobre as demais atividades do setor, bem como no resultado dos trabalhos desenvolvidos no período de apuração;

 

III – Atendimento ao público (F3) – Avalia a disposição, o interesse demonstrado no atendimento a contribuintes ou usuários de serviços públicos, bem como os integrantes da sua equipe de trabalho, e o senso de justiça demonstrado no encaminhamento de soluções para os problemas que se apresentem, de modo a favorecer o relacionamento administração-cidadão;

 

IV – Relacionamento interpessoal (F4) – Verifica o comportamento em relação aos colegas e chefias e as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe, bem como a demonstração de maturidade para incentivar a negociação com contribuintes ou usuários dos serviços públicos;

 

V – Produtividade (F5) – confirma a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos objetivos esperados, o atingimento das metas programadas e a organização e desenvolvimento dos trabalhos, conforme prioridades e prazos cumpridos no desempenho das funções de fiscalização.

 

Art. 7º Na Avaliação de desempenho individual será escolhido para cada fator um dos graus descritos no anexo único do presente decreto, ao qual é atribuído um conceito correspondente ao comportamento do servidor no período de apuração, que equivalerá ao intervalo das seguintes pontuações:

 

I – De 17 (dezessete) até 20 (vinte) pontos – conceito ótimo;

II – De 13 (treze) até 16 (dezesseis) pontos – conceito bom;

III – De 09 (nove) até12 (doze) pontos – conceito regular;

IV – De no mínimo 08 (oito) pontos – conceito insuficiente.

 

  • 1º.O ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal Tributário com até 6 (seis) meses no desempenho de atividades de fiscalização tributária, será avaliado com a pontuação IDI igual a 40 pontos.

 

  • 2º.O índice de desempenho individual será determinado pela seguinte fórmula:

I - IDI = F1+F2+F3+F4+F5, onde:

 

II - IDI = Índice de Desempenho Individual;

 

III - F1, 2, 3, 4 e 5 = Pontuação do conceito atribuído a cada fator de avaliação, conforme definido no Art. 6º.

 

  • O valor referente ao desempenho individual será calculado mediante aplicação da seguinte fórmula:

 

I - VDI = %IDI x VB;

2

II - VB = Vencimento Base do Servidor.

 

Art. 8º O Desempenho Coletivo será aferido considerando-se o crescimento real da arrecadação, tomando-se como referência o incremento das seguintes receitas:

 

I – ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, acrescido de multas e juros moratórios e do recebimento da dívida ativa;

 

II – Taxas Municipais de Poder de Polícia, acrescidos de multas e juros moratórios e do recebimento da dívida ativa.

 

Art. 9º Para definição do valor do adicional da produtividade referente ao desempenho coletivo será apurado mensalmente o VIA – Valor de Incremento da Arrecadação, em relação à superação da meta mensal de arrecadação.

 

  • A meta mensal de arrecadação, estipulada desde o Decreto n.º 32/2013, para o ano de 2022, para fins de apuração da VIA (valor de incremento a arrecadação), equivale à R$ 545.087,24 (quinhentos e quarenta e cinco mil, oitenta e sete reais vinte e quatro centavos), segue para os exercícios subsequentes e continuará sendo corrigido pelo índice de correção dos tributos Municipais, IPCA-E, anualmente, ou outro que vier substituí-lo.

 

  • A VIA corresponde à diferença entre a arrecadação do mês de apuração menos o valor fixado como meta, conforme o disposto no § 1º deste artigo, abandonando-se o resultado negativo.

 

Art. 10. O Valor de Desempenho Coletivo – VDC será determinado pela seguinte fórmula:

VDC = VIA X 0,30

QAFT

 

Parágrafo único. As siglas adotadas na fórmula destacada neste artigo correspondem:

I – VDC – Valor de Desempenho Coletivo;

 

II – VIA – Valor de Incremento da Arrecadação;

 

III – QAFT – Quantidade de Auditores Fiscais Tributários, em efetivo exercício.

 

Art. 11. O valor mensal da produtividade corresponderá à multiplicação da avaliação individual percentual, pelo valor apurado pelo VDC, utilizando-se a seguinte fórmula:

 

I - ADP = VDC x % IDI + VDI; onde:

II - ADP = Adicional de Produtividade;

III - IDI = Índice de Desempenho Individual;

IV- VDI = Valor de Desempenho Individual;

V- VDC = Valor do Desempenho Coletivo.

 

Art. 12. Fica estipulado o teto máximo da produtividade até 100% (cem porcento) dos vencimentos básicos do Auditor Fiscal Tributário, para os ocupantes do cargo efetivo de Auditor Fiscal Tributário em exercício da função e para o Gerente de Núcleo de Fiscalização de Tributos.

 

Art. 13 Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de abril de 2022.

 

Naviraí – MS, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita


ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 74/2022

 

 

BOLETIM DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

 

NOME:

 

CARGO:

AFT - Auditor Fiscal Tributário

MATRÍCULA:

 

UNIDADE DE EXERCÍCIO:

 

Data base do Funcionário:
PERÍODO DE AVALIAÇÃO:

 

NÚMERO DE DIAS ÚTEIS NO MÊS:

 

 

EM CADA FATOR, NA COLUNA PONTOS, MARQUE A PONTUAÇÃO REFERENTE AO ITEM DA DESCRIÇÃO QUE INDICA O CONCEITO DO DESEMPENHO INDIVIDUAL DO SERVIDOR NO PERÍODO DA AVALIAÇÃO.

 

FATORES DESCRIÇÃO DO ITEM DE AVALIAÇÃO PONTOS
F1. ASSIDUIDADE, PONTUALIDADE, DEDICAÇÃO E COMPROMISSO

 

Avalia a assiduidade, a pontualidade e a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas no setor de trabalho, a cooperação para o cumprimento da missão institucional da fiscalização municipal.

1.1. Falta ao trabalho sem justificativa, não cumpre os horários estabelecidos frequentemente, prejudicando compromisso com o trabalho. Demonstra desinteresse na execução de suas tarefas no setor de trabalho.

 

INSUFICIENTE

8

(     )

1.2. Falta ao trabalho com justificativa, e nem sempre cumpre com os horários estabelecidos, porém, apresenta compromisso com as atividades desenvolvidas pelo setor.

 

REGULAR

09 a 12

(     )

1.3. É assíduo e pontual. Demonstra compromisso com as atividades do setor. Demonstra dedicação e compromisso com suas funções e procura utilizar, de forma racional, os recursos técnicos e materiais disponíveis.

 

BOM

13 a 16

(     )

1.4. Apresenta excelente visão de suas funções, cooperando para a consecução dos objetivos do seu setor. Procura, sempre, meios para a aplicação mais racional dos recursos técnicos e materiais disponíveis.

 

ÓTIMO

17 a 20

(     )

F2. CONHECIMENTO DO TRABALHO

 

Verifica o desempenho correto das tarefas pelas quais o Auditor Fiscal é responsável e o impacto de seu trabalho sobre as demais atividades do setor, bem como no resultado dos trabalhos desenvolvidos no período da apuração.

2.1. Desconhece as atividades realizadas pela sua unidade, não demonstrando interesse em aplicar seus conhecimentos no desempenho de suas tarefas.

 

INSUFICIENTE

8

(     )

2.2. Demonstra alguma habilidade na execução das atividades rotineiras da unidade, apresentando interesse em aperfeiçoar-se e atinge suas metas com certa dificuldade.

 

REGULAR

09 a 12

(     )

2.3. Demonstra habilidade na execução das atividades rotineiras da unidade, geralmente buscando ampliação de conhecimentos e atinge suas metas sem dificuldades.

 

BOM

13 a 16

(     )

2.4. Constantemente busca manter-se atualizado, aprofundando seus conhecimentos a respeito das atividades desenvolvidas e supera suas metas de trabalho.

 

ÓTIMO

17 a 20

(     )

F3. ATENDIMENTO AO PÚBLICO

 

Avalia a disposição, o interesse e a gentileza demonstrados no atendimento a contribuintes ou usuários dos serviços públicos, bem como os integrantes da sua equipe de trabalho, e o senso de justiça no encaminhamento de soluções para os problemas que se apresentam, de modo a favorecer o relacionamento Administração-cidadão.

3.1. Não demonstra estar disponível para os contribuintes, não os trata com gentileza e senso de justiça no oferecimento de soluções para os problemas;

 

INSUFICIENTE

8

(     )

3.2. Com frequência não se mostra disponível para os contribuintes e não encaminha soluções para os problemas apresentados, não favorecendo o relacionamento com o contribuinte.

 

REGULAR

09 a 12

(     )

3.3. Geralmente está com boa disposição para o atendimento de contribuintes, demonstrando interesse, gentileza e senso de justiça no encaminhamento de soluções para os problemas; com frequência favorece o relacionamento o contribuinte.

 

BOM

13 a 16

(     )

3.4. Apresenta sempre boa disposição para o atendimento de contribuintes. Transmite sempre confiança e reciprocidade ao contribuinte que necessita das informações; suas atitudes sempre favorecem o relacionamento com o contribuinte.

 

ÓTIMO

17 a 20

(     )

 

F4. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

 

Verifica o comportamento em relação aos colegas e chefias e as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe, bem como a demonstração de maturidade para incentivar a negociação com contribuintes ou usuários dos serviços públicos;

 

4.1. Tem dificuldade de relacionamento com o grupo e com a chefia. Perde, com facilidade, o equilíbrio emocional. INSUFICIENTE

8

(     )

4.2. É relativamente cooperativo, porém, com frequência se mantém alheio a um esforço conjunto; às vezes, entra em conflito com os colegas e com a chefia.

 

REGULAR

09 a 12

(     )

4.3. Procura, em geral, cooperar com o grupo, onde é receptivo para críticas, ideias divergentes ou inovadoras. BOM

13 a 16

(     )

4.4. Mantém ótimo relacionamento e se engaja harmoniosamente na equipe, demonstrando maturidade, inteligência emocional e acuidade para apresentar ideias inovadoras.

 

ÓTIMO

17 a 20

(     )

F5.  PRODUTIVIDADE

 

Confirma a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos objetivos esperados, o atingimento das metas programadas e a organização e desenvolvimento dos trabalhos, conforme prioridades e prazos cumpridos no desempenho das funções de Auditoria e fiscalização.

 

5.1. Atingiu 30 % das metas fixadas para o período

INSUFICIENTE

8

(     )

 

5.2. Atingiu 50 % das metas fixadas para o período

 

REGULAR

09 a 12

(     )

 

5.3. Atingiu 70 % das metas fixadas para o período

BOM

13 a 16

(     )

 

5.4. Atingiu 90 % das metas fixadas para o período

 

ÓTIMO

17 a 20

(     )

 

ÍNDICE DE DESEMPENHO: ________________________     

TOTAL DE PONTOS: ______________________

 

(________________________________________________________________________________________________________)

 

 

Afastamento no período: ___________ dias, em razão de: _____________________________________________

______________________________________________________________________________________________

Total de dias úteis trabalhados: ____________

 

Chefia Imediata/Avaliador

 

Data: _____/_____/_____

 

(carimbo/assinatura)

Servidor(a) Avaliado(a)

[   ] Concordo   [     ]  Não concordo com a avaliação.

 

Data: _____/_____/_____

(carimbo/assinatura)

VISTO: Titular da Unidade/Chefia mediata:

 

Data: _____/_____/_____

 

(carimbo/assinatura)

Apresentação de recurso:

 

Data: _____/_____/_____

 

(carimbo/assinatura)

 

OBSERVAÇÕES QUANTO A RECURSOS OU OCORRÊNCIAS NO PERÍODO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEVERÃO ASSINAR O SERVIDOR E A CHEFIA IMEDIATA

 

 

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