Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 09:02
Dispõe sobre o pagamento da produtividade do Grupo de Auditores Fiscais Tributários (AFT) do Município de Naviraí/MS, conforme disposto no art. 1º, da Lei Complementar n.º 236/2022 c/c o art. 10 da Lei Complementar n.º 25/2000 e art. 46 da Lei Complementar n.º 42/2003. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76 incisos VII e XVI da Lei Orgânica do Município c/c o art. 1º, da Lei complementar n.º 236/2022, e art. 10, da Lei Complementar n.º 25/2000 e art. 46 da Lei complementar n.º 42/2003.
CONSIDERANDO que o equilíbrio financeiro do Município depende do incremento da receita própria;
CONSIDERANDO que a medida se faz necessária para estabelecer e definir políticas que visem reordenar e combater a sonegação fiscal com motivação do quadro dos responsáveis pela gestão tributária do município de forma a incrementar a sua receita própria;
CONSIDERANDO que a produtividade será atribuída como incentivo ao incremento da receita municipal e à obtenção de melhores resultados nos serviços de auditoria fiscal de competência do Município, em termos de qualidade e quantidade, pelos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal Tributário (AFT),
D E C R E T A:
Art. 1º. Para estimular as atividades relacionadas com a administração tributária municipal, visando a otimização e incremento da arrecadação de tributos de competência do Município, será concedida produtividade aos Auditores Fiscais Tributários, nos termos do art. 10 da Lei Complementar n.º 25, de 29 de dezembro de 2000 e art. 46 da Lei Complementar n.º 42/2003 e art. 1º da Lei Complementar n.º 236/2022.
Parágrafo único. Considera-se produtividade o rendimento obtido pelo servidor municipal, em cargo efetivo de Auditor Fiscal Tributário em efetivo exercício.
Art. 2º. A produtividade será atribuída como incentivo ao incremento da receita municipal e à obtenção de melhores resultados nos serviços de auditoria fiscal tributária de competência do Município, em termos de qualidade e quantidade, pelos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal Tributário.
Art. 3º. A produtividade será concedida ao servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal Tributário (AFT), pelo desempenho de atividades de auditoria fiscal tributária, quando em efetivo exercício no cargo, e tem por pressuposto o aprimoramento dos serviços de lançamento e da sistemática da auditoria fiscal tributária visando inibir a evasão fiscal, reprimir a fraude contra o fisco e estimular o crescimento real da receita municipal.
I – Gerente de Núcleo de Fiscalização de Tributos receberá o equivalente a 100 (cem) pontos do IDI, quando Auditor Fiscal Tributário de carreira;
II – O cargo descrito no inciso I deste parágrafo não compõe o coeficiente QFT da fórmula de apuração constante no artigo 10 deste Decreto.
Art. 4º. A concessão da produtividade terá por base a avaliação do desempenho individual, considerando a execução de tarefas vinculadas às atividades descritas no inciso I do art. 2º, influenciando diretamente no valor a ser recebido pelo desempenho coletivo, aferido em relação ao incremento da receita municipal, relativamente às áreas de atuação do agente de fiscalização.
Art. 5º. O pagamento da produtividade terá como base o índice denominado ponto, cujo valor equivale a um por cento do vencimento.
Art. 6º. Os servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal Tributário serão avaliados individualmente com base nos seguintes fatores:
I – Assiduidade, pontualidade, dedicação e compromisso (F1) – Avalia a assiduidade, pontualidade e a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas no setor de trabalho, a cooperação para o cumprimento da missão institucional de fiscalização e auditoria municipal
II – Conhecimento do trabalho (F2) – Verifica o desempenho correto das tarefas pelas quais o Auditor fiscal é responsável e o impacto de seu trabalho sobre as demais atividades do setor, bem como no resultado dos trabalhos desenvolvidos no período de apuração;
III – Atendimento ao público (F3) – Avalia a disposição, o interesse demonstrado no atendimento a contribuintes ou usuários de serviços públicos, bem como os integrantes da sua equipe de trabalho, e o senso de justiça demonstrado no encaminhamento de soluções para os problemas que se apresentem, de modo a favorecer o relacionamento administração-cidadão;
IV – Relacionamento interpessoal (F4) – Verifica o comportamento em relação aos colegas e chefias e as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe, bem como a demonstração de maturidade para incentivar a negociação com contribuintes ou usuários dos serviços públicos;
V – Produtividade (F5) – confirma a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos objetivos esperados, o atingimento das metas programadas e a organização e desenvolvimento dos trabalhos, conforme prioridades e prazos cumpridos no desempenho das funções de fiscalização.
Art. 7º Na Avaliação de desempenho individual será escolhido para cada fator um dos graus descritos no anexo único do presente decreto, ao qual é atribuído um conceito correspondente ao comportamento do servidor no período de apuração, que equivalerá ao intervalo das seguintes pontuações:
I – De 17 (dezessete) até 20 (vinte) pontos – conceito ótimo;
II – De 13 (treze) até 16 (dezesseis) pontos – conceito bom;
III – De 09 (nove) até12 (doze) pontos – conceito regular;
IV – De no mínimo 08 (oito) pontos – conceito insuficiente.
I - IDI = F1+F2+F3+F4+F5, onde:
II - IDI = Índice de Desempenho Individual;
III - F1, 2, 3, 4 e 5 = Pontuação do conceito atribuído a cada fator de avaliação, conforme definido no Art. 6º.
I - VDI = %IDI x VB;
2
II - VB = Vencimento Base do Servidor.
Art. 8º O Desempenho Coletivo será aferido considerando-se o crescimento real da arrecadação, tomando-se como referência o incremento das seguintes receitas:
I – ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, acrescido de multas e juros moratórios e do recebimento da dívida ativa;
II – Taxas Municipais de Poder de Polícia, acrescidos de multas e juros moratórios e do recebimento da dívida ativa.
Art. 9º Para definição do valor do adicional da produtividade referente ao desempenho coletivo será apurado mensalmente o VIA – Valor de Incremento da Arrecadação, em relação à superação da meta mensal de arrecadação.
Art. 10. O Valor de Desempenho Coletivo – VDC será determinado pela seguinte fórmula:
VDC = VIA X 0,30
QAFT
Parágrafo único. As siglas adotadas na fórmula destacada neste artigo correspondem:
I – VDC – Valor de Desempenho Coletivo;
II – VIA – Valor de Incremento da Arrecadação;
III – QAFT – Quantidade de Auditores Fiscais Tributários, em efetivo exercício.
Art. 11. O valor mensal da produtividade corresponderá à multiplicação da avaliação individual percentual, pelo valor apurado pelo VDC, utilizando-se a seguinte fórmula:
I - ADP = VDC x % IDI + VDI; onde:
II - ADP = Adicional de Produtividade;
III - IDI = Índice de Desempenho Individual;
IV- VDI = Valor de Desempenho Individual;
V- VDC = Valor do Desempenho Coletivo.
Art. 12. Fica estipulado o teto máximo da produtividade até 100% (cem porcento) dos vencimentos básicos do Auditor Fiscal Tributário, para os ocupantes do cargo efetivo de Auditor Fiscal Tributário em exercício da função e para o Gerente de Núcleo de Fiscalização de Tributos.
Art. 13 Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de abril de 2022.
Naviraí – MS, 20 de junho de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 74/2022
BOLETIM DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL |
NOME:
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CARGO:
AFT - Auditor Fiscal Tributário |
MATRÍCULA:
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UNIDADE DE EXERCÍCIO:
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Data base do Funcionário: | ||||
PERÍODO DE AVALIAÇÃO:
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NÚMERO DE DIAS ÚTEIS NO MÊS:
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EM CADA FATOR, NA COLUNA PONTOS, MARQUE A PONTUAÇÃO REFERENTE AO ITEM DA DESCRIÇÃO QUE INDICA O CONCEITO DO DESEMPENHO INDIVIDUAL DO SERVIDOR NO PERÍODO DA AVALIAÇÃO.
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FATORES | DESCRIÇÃO DO ITEM DE AVALIAÇÃO | PONTOS | |||
F1. ASSIDUIDADE, PONTUALIDADE, DEDICAÇÃO E COMPROMISSO
Avalia a assiduidade, a pontualidade e a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas no setor de trabalho, a cooperação para o cumprimento da missão institucional da fiscalização municipal. |
1.1. Falta ao trabalho sem justificativa, não cumpre os horários estabelecidos frequentemente, prejudicando compromisso com o trabalho. Demonstra desinteresse na execução de suas tarefas no setor de trabalho.
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INSUFICIENTE
8 ( ) |
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1.2. Falta ao trabalho com justificativa, e nem sempre cumpre com os horários estabelecidos, porém, apresenta compromisso com as atividades desenvolvidas pelo setor.
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REGULAR
09 a 12 ( ) |
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1.3. É assíduo e pontual. Demonstra compromisso com as atividades do setor. Demonstra dedicação e compromisso com suas funções e procura utilizar, de forma racional, os recursos técnicos e materiais disponíveis.
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BOM
13 a 16 ( ) |
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1.4. Apresenta excelente visão de suas funções, cooperando para a consecução dos objetivos do seu setor. Procura, sempre, meios para a aplicação mais racional dos recursos técnicos e materiais disponíveis.
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ÓTIMO
17 a 20 ( ) |
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F2. CONHECIMENTO DO TRABALHO
Verifica o desempenho correto das tarefas pelas quais o Auditor Fiscal é responsável e o impacto de seu trabalho sobre as demais atividades do setor, bem como no resultado dos trabalhos desenvolvidos no período da apuração. |
2.1. Desconhece as atividades realizadas pela sua unidade, não demonstrando interesse em aplicar seus conhecimentos no desempenho de suas tarefas.
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INSUFICIENTE
8 ( ) |
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2.2. Demonstra alguma habilidade na execução das atividades rotineiras da unidade, apresentando interesse em aperfeiçoar-se e atinge suas metas com certa dificuldade.
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REGULAR
09 a 12 ( ) |
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2.3. Demonstra habilidade na execução das atividades rotineiras da unidade, geralmente buscando ampliação de conhecimentos e atinge suas metas sem dificuldades.
|
BOM
13 a 16 ( ) |
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2.4. Constantemente busca manter-se atualizado, aprofundando seus conhecimentos a respeito das atividades desenvolvidas e supera suas metas de trabalho.
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ÓTIMO
17 a 20 ( ) |
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F3. ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Avalia a disposição, o interesse e a gentileza demonstrados no atendimento a contribuintes ou usuários dos serviços públicos, bem como os integrantes da sua equipe de trabalho, e o senso de justiça no encaminhamento de soluções para os problemas que se apresentam, de modo a favorecer o relacionamento Administração-cidadão. |
3.1. Não demonstra estar disponível para os contribuintes, não os trata com gentileza e senso de justiça no oferecimento de soluções para os problemas;
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INSUFICIENTE
8 ( ) |
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3.2. Com frequência não se mostra disponível para os contribuintes e não encaminha soluções para os problemas apresentados, não favorecendo o relacionamento com o contribuinte.
|
REGULAR
09 a 12 ( ) |
||||
3.3. Geralmente está com boa disposição para o atendimento de contribuintes, demonstrando interesse, gentileza e senso de justiça no encaminhamento de soluções para os problemas; com frequência favorece o relacionamento o contribuinte.
|
BOM
13 a 16 ( ) |
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3.4. Apresenta sempre boa disposição para o atendimento de contribuintes. Transmite sempre confiança e reciprocidade ao contribuinte que necessita das informações; suas atitudes sempre favorecem o relacionamento com o contribuinte.
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ÓTIMO
17 a 20 ( ) |
F4. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
Verifica o comportamento em relação aos colegas e chefias e as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe, bem como a demonstração de maturidade para incentivar a negociação com contribuintes ou usuários dos serviços públicos;
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4.1. Tem dificuldade de relacionamento com o grupo e com a chefia. Perde, com facilidade, o equilíbrio emocional. | INSUFICIENTE
8 ( ) |
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4.2. É relativamente cooperativo, porém, com frequência se mantém alheio a um esforço conjunto; às vezes, entra em conflito com os colegas e com a chefia.
|
REGULAR
09 a 12 ( ) |
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4.3. Procura, em geral, cooperar com o grupo, onde é receptivo para críticas, ideias divergentes ou inovadoras. | BOM
13 a 16 ( ) |
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4.4. Mantém ótimo relacionamento e se engaja harmoniosamente na equipe, demonstrando maturidade, inteligência emocional e acuidade para apresentar ideias inovadoras.
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ÓTIMO
17 a 20 ( ) |
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F5. PRODUTIVIDADE
Confirma a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos objetivos esperados, o atingimento das metas programadas e a organização e desenvolvimento dos trabalhos, conforme prioridades e prazos cumpridos no desempenho das funções de Auditoria e fiscalização. |
5.1. Atingiu 30 % das metas fixadas para o período |
INSUFICIENTE
8 ( ) |
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5.2. Atingiu 50 % das metas fixadas para o período
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REGULAR
09 a 12 ( ) |
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5.3. Atingiu 70 % das metas fixadas para o período |
BOM
13 a 16 ( ) |
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5.4. Atingiu 90 % das metas fixadas para o período
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ÓTIMO
17 a 20 ( ) |
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ÍNDICE DE DESEMPENHO: ________________________ TOTAL DE PONTOS: ______________________
(________________________________________________________________________________________________________)
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Afastamento no período: ___________ dias, em razão de: _____________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Total de dias úteis trabalhados: ____________
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Chefia Imediata/Avaliador
Data: _____/_____/_____
(carimbo/assinatura) |
Servidor(a) Avaliado(a)
[ ] Concordo [ ] Não concordo com a avaliação.
Data: _____/_____/_____ (carimbo/assinatura) |
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VISTO: Titular da Unidade/Chefia mediata:
Data: _____/_____/_____
(carimbo/assinatura) |
Apresentação de recurso:
Data: _____/_____/_____
(carimbo/assinatura) |
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OBSERVAÇÕES QUANTO A RECURSOS OU OCORRÊNCIAS NO PERÍODO.
DEVERÃO ASSINAR O SERVIDOR E A CHEFIA IMEDIATA |