Última Atualização em: 12 de setembro de 2023 11:10
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento, no exercício de 2023, com a entidade que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Fomento, com fundamento na Lei n.º 13.019/2014 e o Decreto Municipal n.º 69/2017, no exercício de 2023, visando à transferência de recursos financeiros no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a entidade CASA LAR SÃO GERALDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.025.173/0001-02, com sede à Av. Mato Grosso nº 1412, no Município de Juti-MS.
Art. 2º Para cumprimento do que estabelece o artigo anterior, serão utilizados recursos da dotação orçamentária abaixo discriminada, consignada no orçamento anual, suplementadas, se necessário:
I – Gerência Municipal de Assistência Social: 11.01.00.08.122.0505.2.112 – FMAS
Código |
Especificação |
Despesa |
Esfera |
Fonte |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
1472 |
Fiscal |
1500 |
Art. 3° O repasse para a Casa Lar São Geraldo, de que trata esta Lei, efetivar-se-á depois de preenchido os critérios de admissibilidade da Lei Federal n.º 13.019/2014 e o Decreto Municipal n.º 69/2017, que serão analisados posteriormente em ato administrativo a ser firmado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Fica acrescido ao Anexo I da Lei nº. 2.482, de 12 de dezembro de 2022 (LOA), a Casa Lar São Geraldo, CNPJ sob nº. 16.025.173/0001-02, passando o referido anexo ter a seguinte redação:
Anexo I da Lei 2.482 de 12 de dezembro de 2022.
Organizações sociais, sem fins lucrativos, nominadas para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público.
CNPJ |
NOME |
12.667.186/0001-16 |
ABRIGO SÃO JOSE DE NAVIRAI |
17.268.321/0001-74 |
ASSOCIAÇÃO AGAPE |
17.948.888/0001-91 |
ASSOC. NAVIRAIENSE PESSOAS DEFIC. - ANPEDE |
03.907.599/0001-30 |
APAE - ASSOC. PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS |
01.371.966/0001-06 |
ASSOC. PROTETORES CRIANÇAS ADOLESCENTES NAVIRAI - APROCAN |
07.664.417/0001-06 |
CASA LAR SANTO ANTONIO DE NAVIRAI |
06.913.924/0001-65 |
CASA DE RECUPERAÇÃO MAANAIN |
07.800.081/0001-53 |
CLUBE ESPORTIVO NAVIRAIENSE - CEN |
04.344.188/0001-46 |
NAVIRAI FUTEBOL CLUBE |
08.026.084/0001-44 |
CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA NAVIRAI |
01.754.243/0001-88 |
FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA - FAPEMS |
06.278.383/0001-40 |
GEBIO-GRUPO ESTUDOSPROTEÇÃOA BIODIVERSIDADE |
26.857.243/0001-34 |
GRUPO ESPÍRITA PAULO E ESTEVÃO |
24.643.959/0001-03 |
GUARDA MIRIM DE NAVIRAI |
03.163.912/0001-72 |
HOSPITAL PSIQUIATRICO DR. ADOLFO B. MENEZES |
24.644.015/0001-50 |
LAR DA CRIANÇA AMOR E FRATERNIDADE |
08.364.849/0001-56 |
MÃOS & PATAS |
05.369.527/0001-01 |
REDE FEMININA COMBATE AO CANCER - NAVIRAI |
13.213.729/0001-98 |
ASSOCIAÇÃO DE UNIVERSITARIOS DE NAVIRAÍ |
03.907.839/0001-04 |
ARA-ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS DE NAVIRAI-MS |
49.150.352/0001-12 |
FUNDAÇÃO PIO XII |
03.264.353/0001-97 |
ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO PARCEIROS DA VIDA |
15.961.510/0001-33 |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL |
18.071.599/0001-10 |
CONSELHO DA COMUNIDADE DE NAVIRAI - MS |
03.904.174/0001-77 |
SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA - S.S.C.H |
02.317.085/0001-61 |
ASSOCIAÇÃO NAVIRAIENSE TERRA E PAZ - ANTEP |
06.144.290/0001-23 |
ROTARY CLUB DE NAVIRAI |
07.775.847/0001-97 |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS-UFGD |
03.784.98/00001-59 |
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - AABB/NAVIRAÍ-MS |
01.951.748/0001-32 |
LIONS CLUBE NAVIRAÍ |
03.900.735/0001-60 |
ACEN - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE NAVIRAÍ |
21.729.119/0001-70 |
ASSOCIAÇÃO DE CICLISTAS NAVIBIKERS DE NAVIRAÍ |
15.068.766/0001-85 |
ASSOCIAÇÃO COMBAT SPORT FIGHT - MS |
32.680.245/0001-01 |
FLA - NASCER NAVIRAÍ ASSISTENCIAL, SOCIAL, CULTURAL, ESPORTIVA E RECREATIVA |
15.529.050/0001-38 |
FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DE MATO GROSSO DO SUL - FEMEMS |
00.202.549/0001-69 |
SINDICATO RURAL DE NAVIRAI-MS |
05.753.872/0001-44 |
LAR SÃO CRISTÓVÃO |
43.213.332/0001-67 |
ASSOCIAÇÃO DE CICLISTA CANELA SEKA |
16.025.173/0001-02 |
CASA LAR SÃO GERALDO |
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Naviraí – MS, 14 de junho de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 11/2023
Poder Executivo Municipal