Última Atualização em: 19 de abril de 2024 12:26
Institui e nomeia a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Complementar n.º 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, e dá outras providencias. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro no artigo 76, inciso VII, c/c §3º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 248/2022,
Considerando a Lei Complementar n.º 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, que “Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 11.525 de 11 de maio de 2023”.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo no Município de Naviraí/MS, com as seguintes atribuições:
a) executar as ações previstas no plano de ação aprovado pelo Ministério da Cultura e justificar eventuais remanejamentos no relatório de gestão;
b) realizar chamadas públicas com o setor cultural;
c) analisar, aprovar e acompanhar a execução dos projetos selecionados;
d) recolher dados relativos à execução dos recursos e aos seus destinatários;
e) encaminhar ao Ministério da Cultura relatórios parciais e relatório final de gestão;
f) zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional;
g) respeitar e cumprir o manual de aplicação de marcas a ser divulgado pelo Ministério da Cultura; e
h) instaurar tomada de contas especial nos projetos contemplados e aplicar eventuais sanções, quando necessário.
Art. 2º. Ficam nomeados os membros para compor a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo:
I - Deyler Vinícios Avelar Pereira - Presidente;
II - Virgínia Moreira de Melo - Vice-presidente;
II - Fabiana Gomes de Lima Lopes, secretária.
Art. 3º. A função dos membros da Comissão será considerada de relevante serviço ao município e não será remunerada a qualquer título.
Art. 4º. A Comissão deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para a execução dos recursos de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/2022.
Art. 5º. A Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo será dissolvida tão logo sejam encerradas suas atividades, após a apresentação do relatório final de execução.
Art. 6°. Revoga-se o Decreto nº 002/2024.
Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí – MS, 09 de abril de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita