Última Atualização em: 23 de abril de 2024 09:51
Convoca a “6ª Conferência Municipal das Cidades” no Município de Naviraí – MS, e dá outras providencias. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Portaria MCID n.º 175 de 28 de fevereiro de 2024, que aprovou o regimento interno e convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades;
CONSIDERANDO a convocação e aprovação do regimento interno da 7ª Conferência Estadual das Cidades, conforme Resolução nº 28 de 15 de abril de 2024, emitida pelo Conselho Estadual das Cidades de MS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 03/2024/CONCIDADE/NAVIRAÍ, Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Naviraí e Designa a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal, composta por membros da sociedade civil e do poder público e dá outras providencias,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificada a Resolução n.º 03/2024 do CONCIDADE e convocada a 6ª Conferência Municipal das Cidades no Município de Naviraí-MS, a ser realizada nos dias 22 de maio de 2024, a partir das 07:30 horas, na sede da Associação Comercial e Empresarial de Naviraí (Av. Iguatemi, 125 - Centro, Naviraí - MS).
Art. 2º A realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades no Município de Naviraí-MS, será de responsabilidade do Poder Executivo, Conselho da Cidade, Gerência de Planejamento e Gestão Pública e a Superintendência de Habitação Popular e Regularização Fundiária.
Art. 3º A 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Naviraí-MS desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: "Construindo a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano: Caminhos para a Cidade Inclusiva, democrática, sustentável e com Justiça Social ".
Art. 4º A 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Naviraí-MS será presidida por um membro indicado pela Comissão Organizadora, instituída no anexo único deste Decreto.
Art. 5º O Presidente da Comissão Organizadora expedirá, mediante Resolução, o Regimento da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Naviraí-MS, elaborado pela Comissão Preparatória, e publicado no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência, inclusive sobre número de delegados e o processo democrático da escolha de delegados para a participação na 7ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 6º As despesas com a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Naviraí-MS correrão à conta de recursos próprios do Governo Municipal, oriundos de convênios, doações ou outras fontes.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 18 de abril de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º DE 18 DE ABRIL DE 2024.
O Presente anexo institui a comissão organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Naviraí-MS.
Representantes do Poder Público: |
1. Flávia C. R. Bressa Pinheiro |
2. Eder Felipe Souza Lima |
3. Adriano Chaves de França |
4. Rosangela Belizario da Cruz |
Representantes da Sociedade Civil: |
1. Sérgio dos Santos |
2. Welington Patrocino Nogueira |
3. Diego de Souza Antunes |
4. Adam Sordi Maier |
5. Eleana Patta Flain |
6. Ana Luiza G. Vanin |
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita