Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:17
Altera a Lei Complementar n.º 025/2000 que dispõe sobre Plano de Cargos e Remuneração; Lei Complementar n.º 42/2003 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal e a Lei Complementar n.º 189/2017 que estabelece as competências e atribuições do cargo de provimento efetivo, normatizando a produtividade das atividades de administração e fiscalização tributária, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído o inciso XI no art. 46 da Lei Complementar n.º 42/2003 que terá a seguinte redação:
“Art. 46 [...]:
XI - produtividade para os servidores da administração tributária, nos termos do inciso XXII, do art. 37, da Constituição Federal, conforme estabelecido em Decreto.”
Art. 2º Fica incluído o parágrafo único no art. 10 da Lei Complementar n.º 25/2000, plano de Cargos e Remuneração que terá a seguinte redação:
“Parágrafo único. A produtividade a ser paga aos servidores que exercem atividades de administração e fiscalização tributária, no cargo de auditor fiscal tributário, vincula-se diretamente ao crescimento da arrecadação de tributos municipais nos termos do inciso IV do art. 167 da Constituição Federal e será paga ao servidor conforme regulamentado por Decreto.”
Art. 3º Altera a nomenclatura do cargo de Fiscal de Tributos, constante no anexo I, tabela 6 do grupo ocupacional VI – nível superior e técnico da LC n.º 025/2000, que passará a se chamar Auditor Fiscal Tributário (AFT).
Art. 4º Altera o art. 1º da Lei Complementar n.º 189/2017, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam estabelecidas as competências e atribuições do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal Tributário, criado através da Lei Complementar n.º 25/2000.
I - [...]
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar encontram-se consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí – MS, em 20 de abril de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 02/2022
Autor: Poder Executivo Municipal