Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 13:30
Altera a redação do Anexo-V, da tabela nº 5 da Lei Complementar n.º 067, de 14 de setembro de 2007, que "Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Naviraí e dá outras providências". |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo-V, da tabela n.º 5 da Lei Complementar n.º 067, de 14 de setembro de 2007, que "Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Naviraí e dá outras providências", a qual passará a vigorar com a redação da tabela em anexo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Naviraí, 19 de maio de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei Complementar n. 09/2021
Autor: Poder Executivo Municipal
O Setor das Vias Radiais é constituído pelos lotes com frentes para as 08 (oito) vias radiais até a profundidade do lote, ou 50,00 metros do alinhamento predial, nos trechos dentro do quadrilátero central, formado pelas Avenidas Bandeirantes, Jateí, Pantanal, Rua Dos Operários e Cemat; Avenidas Glória de Dourados e Fátima do Sul e Rua dos Imigrantes.
O Setor das Vias Transversais é constituído pelos lotes com frente para as vias até a profundidade do lote ou 50,00 metros do alinhamento predial nos trechos fora do quadrilátero central.
SVR e SVT | ||||||||||
Usos | Ocupação | |||||||||
Permitidos | Tolerados | Permissível | Porte máx. | Coeficiente aproveitamento | Taxa de ocupação | Altura máxima | Recuo mínimo do a.p. | Taxa de impermeabilização | Afastamento lateral | Lote mínimo |
Habitação | - | - | Coletiva | - | 80%(3) (6) | 20 pav- (5) | 4,00 | 10% | - | 15/450 |
Comercial | - | - | - | - | 100%(3) | 20 pav- (5) | - | - | - | 15/450 |
Serviço | - | - | - | - | 95%(3) | 20 pav- (5) | - | 5% | - | 15/450 |
- | - | Institucional | - | - | 70%(3) | 20 pav- (5) | 4,00 | 5% | - | 15/450 |
-indústria caseira | 100m² | 1 | - (5) | 4,00 | 5% | - | 15/450 | |||
Industria(7) | - | - | - | - | 95%(3) (7) | 20 pav- (5) | 4,00 | 5% | - | 15/450 |
Hospital e UPA | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 15/450 |