Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 13:04

Lei Complementar N.º 241, 07 DE junho DE 2022

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LEICOMP 241.22 ALT VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
 
EMENTA: Altera o valor do piso salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Naviraí; altera a Lei Complementar n.º 232/2021, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o salário base inicial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Naviraí para o exercício de 2022, sendo R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinquenta reais e sessenta e três centavos) para os profissionais de 40 horas semanais, e R$ 1.922,82 (mil novecentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos) para os profissionais de 20 horas semanais.

Parágrafo único. O plano de cargos e salários dos Profissionais do Magistério Público do Município de Naviraí irá seguir a nova redação da tabela que menciona o artigo 2º desta Lei Complementar.

Art. 2º O pagamento de que trata esta Lei Complementar será retroativo ao mês de janeiro de 2022, em parcela única.

Art. 3º Fica alterado a redação do anexo I – Composição dos Grupos Ocupacionais da tabela 8 – Vencimentos da Categoria Professor da Educação Básica da Lei Complementar n.º 232 de 20 de dezembro de 2021, a qual passará a vigorar com a redação da tabela em anexo.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Naviraí – MS, 07 de junho de 2022.

 

                                                                            RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                                 Prefeita

 

Ref.: Projeto de Lei Complementar nº 17/2022

Autor: Poder Executivo Municipal

 

 

 

 

Anexo à Lei Complementar n.º 241 de 07 de junho de 2022.

LEI COMPLEMENTAR N.º 232/2021.

PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO

ANEXO I – COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS

TABELA 8 – VENCIMENTOS DA CATEGORIA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

 

TABELA “A” – SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – NAVIRAÍ-MS

PROFESSOR:  20 horas

PISO 1.922,82  
CLASSE   A B C D E F G H I J L M
NIVEL Coefic. 1.00 1.10 1.15 1.20 1.25 1.30 1.35 1.40 1.45 1.50 1.55 1.60
I 1,0 1.922,82 2.115,10 2.211,24 2.307,38 2.403,53 2.499,67 2.595,81 2.691,95 2.788,09 2.884,23 2.980,37 3.076,51
II 1,30 2.499,66 2.749,63 2.874,61 2.999,59 3.124,58 3.249,56 3.374,54 3.499,52 3.624,51 3.749,49 3.874,47 3.999,46
III 1,35 2.599,81 2.859,79 2.989,78 3.119,77 3.249,76 3.379,75 3.509,74 3.639,73 3.769,72 3.899,72 4.029,71 4.159,70
IV 1,40 2.691,95 2.961,15 3.095,74 3.230,34 3.364,94 3.499,54 3.634,13 3.768,73 3.903,33 4.037,93 4.172,52 4.307,12

 

 

 

 

TABELA “B” – SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – NAVIRAÍ-MS

PROFESSOR:  40 horas

PISO 3.845,63                        
CLASSE   A B C D E F G H I J L M
NIVEL Coefic. 1.00 1.10 1.15 1.20 1.25 1.30 1.35 1.40 1.45 1.50 1.55 1.60
I 1,0 3.845,63 4.230,19 4.422,47 4.614,76 4.807,04 4.999,32 5.191,60 5.383,88 5.576,16 5.768,45 5.960,73 6.153,01
II 1,30 4.999,32 5.499,25 5.749,22 5.999,18 6.249,15 6.499,12 6.749,08 6.999,05 7.249,01 7.498,98 7.748,95 7.998,91
III 1,35 5.191,60 5.710,76 5.970,34 6.229,92 6.489,50 6.749,08 7.008,66 7.268,24 7.527,82 7.787,40 8.046,98 8.306,56
IV 1,40 5.383,88 5.922,27 6.191,46 6.460,66 6.729,85 6.999,04 7.268,24 7.537,43 7.806,63 8.075,82 8.345,01 8.614,21
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