Última Atualização em: 12 de setembro de 2023 11:18
Dispõe sobre a concessão de reposição salarial aos servidores do Magistério Público da Educação Básica do Município de Naviraí, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedido a reposição salarial em 6,85% (seis inteiros e oitenta e cinco centésimos percentuais), sobre o valor base dos vencimentos dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Naviraí, a ser pago de forma fragmentada e cumulativa, da seguinte maneira:
I – O reajuste disposto no caput do artigo, será concedido em duas etapas, a primeira será a concessão de reajuste no percentual de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos percentuais), com pagamento a partir do mês de maio de 2023;
II – Na segunda etapa, será concedido o reajuste do percentual remanescente, no patamar de 3,42% (três inteiros e quarenta e dois centésimos percentuais), com pagamento a partir do mês de agosto do corrente ano.
Art. 2º Fica alterado a redação do anexo I – composição dos grupos ocupacionais da tabela 8 – vencimentos da categoria professor da educação básica da Lei Complementar n.º 261 de 01 de março de 2023, a qual passará a vigorar com a redação da tabela em anexo, em conformidade do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica alterado na parte que menciona o vencimento do cargo de Procurador Geral do Município PGJ-1, do anexo I - cargos isolados de provimento em comissão – tabela 01 – grupo gerencial e de assessoramento, da Lei Complementar n.º 261 de 01 de março de 2023, a qual passará a vigorar com a redação da tabela do anexo II desta Lei, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí – MS, 06 de junho de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Anexo Único da Lei Complementar n.º 265 de 06 de junho de 2023.
PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO
ANEXO I – COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
TABELA 8 – VENCIMENTOS DA CATEGORIA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
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PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO
ANEXO I – COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
TABELA 8 – VENCIMENTOS DA CATEGORIA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
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GRUPO OCUPACIONAL I – GRUPO GERENCIAL E DE ASSESSORAMENTO
SÍMBOLO |
CARGOS |
QUANT. |
VENCIMENTO (R$) |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORARIA DIÁRIA |
GER-1 |
Gerência Geral Executiva |
01 |
9.583,66 |
Nível Superior completo ou capacidade técnica notória |
8 h |
GER-2 |
Gerência de Área |
13 |
8.671,51 |
8 h |
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GER-3 |
Gerência de Núcleo |
53 |
5.161,12 |
8 h |
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GER-4 |
Gerência de Equipe |
87 |
2.950,43 |
8 h |
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GER-5 |
Gerência de Programas e Projetos |
15 |
1.513,44 |
8 h |
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SUP-5 |
Superintendente de Fundação |
01 |
5.161,12 |
8 h |
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ASS-1 |
Assessor de Gabinete |
01 |
8.671,51 |
8 h |
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DIR-1 |
Diretoria Executiva Hospitalar |
01 |
6.830,68 |
8 h |
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PGJ-1
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Procurador Geral do Município |
01 |
9.583,66 |
Bacharel em Ciências Jurídicas, aprovado em exame da OAB com experiência do setor público |
8 h |
PGJ-2 |
Procurador Geral Adjunto do Município |
01 |
8.671,51 |
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ASI-3 |
Assessor de Imprensa |
01 |
8.671,51 |
Nível Superior ou capacidade técnica notória |
8 h |
CST-1 |
Conselheiro Tutelar |
05 |
2.446,19 |
Conforme a Lei Municipal nº 707/94 |
8 h |
EJM-1 |
Encarregado da Junta Militar |
01 |
4.620,15 |
Nível médio completo ou capacidade técnica notória |
8 h |
UMC-1 |
Enc. da Unid. Mun. de Cadastro |
01 |
4.620,15 |
8 h |