Última Atualização em: 11 de abril de 2024 11:52
Acrescenta inciso ao art. 405 da Lei Complementar n.º 12/98, Código Tributário do Município de Naviraí, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Acrescenta o inciso XI, ao art. 405 da Lei Complementar n.º 12/98, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 405 [...]
XI - A dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 04 de abril de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 01/2024
Autor: Poder Executivo Municipal