Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 10:05
Autoriza a doação de área de terras, medindo 1.500,00m², localizada no Distrito Industrial Jardim Paraíso, denominada Lote 01-A, da Quadra R, para a empresa TIAGO LEONI COSENDEI EIRELI, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa TIAGO LEONI COSENDEI EIRELI, com sede na Av. Amambai n.º 1.011, centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 26.003.494/0001-51, uma área de terras totalizando 1.500,00m² (mil e quinhentos metros quadrados), denominada Lote Urbano 01-A, encravado na Quadra R, localizada no Distrito Industrial Jardim Paraíso DIJP, matrícula n.º 42.773 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente para a Rua Projetada 04 DIJP, medindo 33,26 metros; Fundos para o Lote 01, com 33,26 metros; Lado Direito confronta com o Lote 05, medindo 35,68 metros e com o Lote n.º 01, medindo 9,42 metros e Lado Esquerdo confronta com a Rua Projetada 07 DIJP, com 45,10 metros.
Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.
Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 1.500 UFN´s, em conformidade com o art. 11 da Lei n.º 1.925/2015.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da empresa donatária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 15 de dezembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita