Última Atualização em: 26 de setembro de 2023 08:37
Altera a redação do parágrafo único do art. 3º, da Lei n.º 1.518, de 08 de junho de 2010, que “Autoriza doar para a União, o imóvel determinado pelo lote nº 03 (três) da quadra nº 20 (vinte), constante da planta geral da cidade de Naviraí/MS.” |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 1.518, de 08 de junho de 2010, que “Autoriza a doação do imóvel nº 03 (três) da quadra nº 20 (vinte), constante da planta geral da cidade para a União, passa a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 3º. [...]
Parágrafo único. A escritura pública de doação será lavrada e registrada nos serviços notariais competentes, até o dia 09 de dezembro de 2028, contados da data de publicação desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí-MS, 31 de agosto de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 22/2023
Poder Executivo Municipal