Última Atualização em: 12 de dezembro de 2023 10:19
Denomina como "Feira da Lua Satoshi Fugita" a praça localizada no cruzamento da Avenida João Paulo II com a Rua Laurentino Pires de Arruda, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada "Feira da Lua Satoshi Fugita", a praça situada no cruzamento da Avenida João Paulo II com a Rua Laurentino Pires de Arruda, no município de Naviraí-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 43/2023
Autor: Poder Legislativo Municipal