Última Atualização em: 20 de maio de 2024 08:18
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Gilza Angela dos Santos Honorio, ocupante do cargo de Professora de Creche, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1705201228-4, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 20 de agosto de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Gilza Angela dos Santos Honorio, ocupante do cargo de Professora de Creche, matrícula funcional n.º 2779-0, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.471 (mil, quatrocentos e setenta e um) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 326 (trezentos e vinte seis) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 03/02/1999 a 23/12/1999, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 61 (sessenta e um) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 14/02/2000 a 13/04/2000, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 248 (duzentos e quarenta e oito) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 20/04/2000 a 23/12/2000, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 160 (cento e sessenta) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 06/02/2001 a 13/07/2001, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 147 (cento e quarenta e sete) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 29/07/2001 a 23/12/2001, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 140 (cento e quarenta) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 25/02/2002 a 12/07/2002, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 143 (cento e quarenta e três) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 29/07/2002 a 20/12/2002, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 90 (noventa) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 31/03/2003 a 28/06/2003, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 59 (cinquenta e nove) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 02/07/2003 a 30/08/2003, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X – 41 (quarenta e um) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 13/11/2003 a 23/12/2003, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XI – 56 (cinquenta e seis) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 11/02/2004 a 05/04/2004, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 26 de janeiro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita