Última Atualização em: 16 de fevereiro de 2024 09:55
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Soimary dos Santos Menezes, ocupante do cargo de Enfermeira, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1264003838-0, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 01 de setembro de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Soimary dos Santos Menezes, ocupante do cargo de Enfermeira, matrícula funcional n.º 7786-0, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 579 (quinhentos e setenta e nove) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 89 (oitenta e nove) dias de serviços prestados a empresa Moinho Dallas LTDA, no período de 08/09/1997 a 06/12/1997, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 151 (cento e cinquenta e um) dias de serviços prestados a empresa Contábil SS LTDA, no período de 01/02/1999 a 30/06/1999, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 193 (cento e noventa e três) dias de serviços prestados a empresa Amambai Industria Alimentícia LTDA, no período de 01/01/2001 a 11/07/2001, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 89 (oitenta e nove) dias de serviços prestados a empresa Arthur Lundgren Tecidos S.A Casas Pernambucanas, no período de 12/05/2003 a 09/08/2003, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 57 (cinquenta e sete) dias de serviços prestados a empresa Independência S.A, no período de 16/10/2006 a 11/12/2006, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 06 de fevereiro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita