Resumo: |
Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, e em
observância aos artigos 138, 139, 150, 151 e 152 da Lei Orgânica do Município, esta lei promove a
revisão do Plano Diretor do Município de Naviraí.
Parágrafo único. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual, os plano s,
programas e projetos urbanísticos, bem como demais instrumentos municipais de desenvolvimento
deverão incorporar os princípios, diretrizes e prioridades contidos nesta Lei. |